08 de Março de 2021 | 09:06

Procedimento para concessão de gratuidade para pessoas com deficiência

A partir de 08/06, em concordância com o Artigo 2º da Lei Estadual nº 4.510/2005, o acesso gratuito de pessoas com deficiência e/ou doenças crônicas em nossas estações será permitido mediante a apresentação do documentoVale Social” emitido pela SETRANS (exceto Vale Social emitido pela RioCard) ou cartão gratuidade SuperVia.

Para solicitar o seu, basta agendar o atendimento e comparecer no Espaço Gratuidade no dia e horário combinados, portando os documentos necessários. Lembramos que o Vale Social, concedido pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro através da Secretaria de Estado de Transportes (“SETRANS”), é um dos documentos necessários para a confecção do cartão.

Para obter o Vale Social, o cliente deve fazer a solicitação no Rio Poupa Tempo, Fundação Leão XIII, prefeituras conveniadas, INES - Instituto Nacional de Educação de Surdos, FIOCRUZ ou Associação Fluminense de Reabilitação. Para mais informações, acesse o site do Vale Social.