31 de Agosto de 2021 | 15:25

Ramal Japeri e extensão Paracambi suspensos em função de furto de cabos

Mais uma vez precisaremos interromper a circulação do ramal Japeri e da extensão Paracambi para garantir a segurança da operação após novos registros de furtos de cabos. A operação será suspensa a partir das 16h e nossas equipes de campo trabalham para que possamos retomar a circulação ainda hoje.

A ação criminosa impactou gravemente o sistema de sinalização e os trens precisariam ser licenciados via rádio por cerca de onze estações, entre Anchieta e Engenheiro Pedreira, já próximo a Japeri. Com a necessidade de licenciamento dos trens por contato via rádio – entre o Centro de Controle da SuperVia e os maquinistas – em um trecho tão grande, os intervalos teriam que ser aumentados para 30 minutos, o que inviabilizaria a operação e causaria uma lotação além da taxa máxima permitida pela legislação em vigor, colocando em risco a segurança de clientes e colaboradores.

Desde o início do ano temos divulgado sobre o aumento no número de ocorrências de furtos e a dificuldade para fazer a reposição dos materiais. Como se tratam de áreas de fortes e crônicos problemas de insegurança pública, algumas sob o domínio do poder paralelo de facções criminosas, o trabalho de reparação e troca de cabos normalmente só pode ser executado durante o dia.

Lamentamos que ocorrências como essa causem riscos à operação dos trens e transtornos aos nossos clientes. No primeiro semestre deste ano, registramos 364 casos de furtos de cabos de energia e de sinalização no sistema ferroviário, totalizando mais de 24 mil metros de cabos retirados indevidamente do sistema e mais de R$ 1 milhão em gastos para a recuperação de sistemas. Os casos são comunicados às autoridades competentes e registrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF).  

Lembramos que, de acordo com o contrato de concessão e com a Constituição Federal, a segurança pública nos trens e estações é uma atribuição do Governo do Estado, que atua por meio de suas autoridades policiais. Nossos agentes não têm poder de polícia, mas realizam rondas permanentes e acionam a polícia sempre que necessário. Por vezes, essa parceria resulta em detenções ou prisões de criminosos. Esse tipo de ação pode ser enquadrado como crime previsto no artigo 260 do Código Penal, que dispõe sobre a conduta de causar transtornos ou riscos de desastre à operação ferroviária e prevê pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.