01 de Julho de 2021 | 12:08

Suspensão do reajuste da tarifa

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) suspendeu, na noite de ontem (30/06), a aplicação da tarifa dos trens homologada, em dezembro de 2020, pela AGETRANSP em R$ 5,90. A decisão foi tomada sem que houvesse um acordo ou comunicado prévio à SuperVia, apesar de termos nos colocado, a todo momento, à disposição para o diálogo com o Governo do Estado.

O reajuste tarifário de R$ 4,70 para R$ 5,90, homologado pela Agetransp, com base no Contrato de Concessão, estava originalmente previsto para ser implementado em 2 de fevereiro. No entanto, após entendimento com o Governo do Estado no início deste ano, aplicamos um desconto temporário de 90 centavos, por isso, vinha sendo cobrado o valor de R$ 5,00. O acordo feito com o Governo em fevereiro previa um prazo de 100 dias (até 31/05/2021) para as negociações. Neste período, buscamos soluções que não onerassem o cliente, mas que também não prejudicassem a nossa situação financeira, já tão fragilizada pela crise provocada pela pandemia e pelas questões de insegurança pública que afetam constantemente nossa operação. Lembramos que até 02/06, registramos uma perda financeira de mais de R$ 474 milhões, resultado da redução de mais de 102 milhões de passageiros.

Respeitando a decisão da AGETRANSP, mantivemos a atual tarifa, mas vamos apresentar recurso para garantir a segurança jurídica que rege o contrato de concessão. Estamos confiantes de que o Poder Concedente entenderá a importância deste reajuste para que possamos arcar com os custos operacionais e manter o serviço, que é tão essencial para a população do Estado do Rio de Janeiro.

Cabe esclarecer, ainda, que na noite de ontem (30/06), foi proferida decisão judicial negando o pedido liminar apresentado pelo Ministério Público e Defensoria Pública em Ação Civil Pública, que consistia na determinação de aplicação do reajuste da tarifa considerando o IPCA, praticando-se o valor máximo de R$ 4,95. O magistrado entendeu que, numa análise preliminar, o reajuste a ser aplicado pela SuperVia não poderia ser classificado como ilegal ou abusivo aos direitos dos consumidores, uma vez que estava expressamente previsto no Contrato de Concessão.