08 de Março de 2021 | 09:06
Procedimento para concessão de gratuidade para pessoas com deficiência
A partir de 08/06, em concordância com o Artigo 2º da Lei Estadual nº 4.510/2005, o acesso gratuito de pessoas com deficiência e/ou doenças crônicas em nossas estações se dará exclusivamente mediante a apresentação do cartão gratuidade SuperVia, emitido por nós.