02/06/2021 - Em função de furto de materiais da via permanente, a circulação de trens no trecho Central do Brasil <-> Gramacho acontece em intervalos irregulares. Os clientes também estão sendo informados através do sistema de áudio das estações e canais digitais. Nossas equipes atuam para normalizar a operação o mais breve possível.

Português, Brasil
01 de Junho de 2021 | 12:45

Tarifa de trem custará R$ 5,90 a partir de 1º de julho

Atualização: A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) suspendeu, na noite de 30/06, a aplicação da tarifa dos trens homologada, em dezembro de 2020, pela AGETRANSP. Sendo assim, o valor da passagem de trem permanece R$ 5,00. Saiba mais: Suspensão do reajuste da tarifa

 

Português, Brasil

01/06/2021 - Em função de furto de cabos que afetam nosso sistema de sinalização, o ramal Santa Cruz (interligado ao ramal Deodoro) opera com intervalo irregular. 

Os clientes estão sendo informados também pelo sistema de áudio das estações e canais digitais. 

Nossas equipes atuam para restabelecer o quanto antes.  

Português, Brasil

Viajar nos trens fora das composições é proibido, de acordo com o Artigo 47 do Regulamento de Transporte Ferroviário, podendo configurar crime de acordo com o Artigo 260 do Código Pena. Além de colocar a sua segurança em risco, esta atitude pode causar acidentes graves e prejudicar a circulação dos trens.

Português, Brasil

O consumo de álcool nos trens e estações é proibido pela Lei Estadual nº 6.626/2013. Colabore para que o trem seja um ambiente tranquilo e de respeito.

Português, Brasil

Realizar manifestações religiosas nos trens e estações é proibido, em cumprimento à decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

Português, Brasil

A comercialização de produtos nos trens e estações por vendedores não autorizados é proibida pela Resolução 1.264/17 da SETRANS. Os itens podem ter origem duvidosa ou a validade vencida, prejudicando a sua saúde. 

Português, Brasil

Conforme determinado pelo Decreto Estadual 47.060 e pela Lei Estadual nº 8859/2020 o uso de máscaras de proteção dentro dos trens e estações é obrigatório. Contamos com o apoio de todos para a proteção da própria saúde e a dos demais clientes.

Português, Brasil

Páginas